Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS OPOSTOS PERANTE O JUÍZO DE 1º
GRAU. PRAZO RECURSAL INTERROMPIDO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1 . Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ
quando aspectos fáticos e probatórios da lide estão expressamente
delineados no acórdão recorrido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A única hipótese de os embargos de declaração, mesmo contendo
pedido de efeitos modificativos, não interromperem o prazo para
posteriores recursos é a de intempestividade, que conduz ao não
conhecimento do recurso" (REsp n. 1.522.347/ES, relator Ministro
Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 16/12/2015). Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. SÚMULA 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO TEMPESTIVOS OPOSTOS PERANTE O JUÍZO DE 1º
GRAU. PRAZO RECURSAL INTERROMPIDO. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1 . Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ
quando aspectos fáticos e probatórios da lide estão expressamente
delineados no acórdão recorrido.
2. "A única hipótese de os embargos de declaração, mesmo contendo
pedido de efeitos modificativos, não interromperem o prazo para
posteriores recursos é a de intempestividade, que conduz ao não
conhecimento do recurso" (REsp n. 1.522.347/ES, relator Ministro
Raul Araújo, Corte Especial, DJe de 16/12/2015). Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.