STJ — 2047764
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edd6ae892edf10a2fc6b5bd46fb71b7664884c3176e06d967614512fde94dc32
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARBITRAGEM. FRANQUIA. ARTIGOS 489 E 1022 DO CPC/15. OMISSÃO NÃO OCORRENTE. CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA. ANUÊNCIA TÁCITA. COMPROVAÇÃO A PARTIR DAS PECULIARIDADES DO CONTRATO RELACIONADO. VIABILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há fala-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na extensão da matéria devolvida, como no caso.
- O consentimento à arbitragem pode ocorrer não apenas de modo expresso, mas também de forma tácita, que comprove a participação e adesão da parte ao processo arbitral, especificamente a partir da relação contratual que o originou, como no caso, envolvendo sócia-administradora da sociedade franqueada, cônjuge de outro franqueado, em negócio que perdurou por mais de 10 anos, com expressa previsão de cláusula compromissória no contrato de franquia.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.