Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO.
CONTROVÉRSIA BASEADA NO DOMÍNIO. SÚMULA 487/STF. APLICABILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERA INSUBSISTÊNCIA DOS ARGUMENTOS
DESENVOLVIDOS PELO RECORRENTE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A posse será concedida com base no domínio quando a disputa
estiver nele fundada, a teor do que previsto no Enunciado 487/STF.
No caso, é incontroverso que a ação possessória está baseada no
domínio, pois se trata de venda a non domino, tendo sido o interdito
proibitório ajuizado pelo adquirente em face do legítimo
proprietário, em favor de quem deve ser reconhecido então o direito
possessório.
- A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e
indenização, configura-se quando houver insistência injustificável
da parte na utilização e reiteração indevida de recursos
manifestamente protelatórios. Precedentes.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERDITO PROIBITÓRIO.
CONTROVÉRSIA BASEADA NO DOMÍNIO. SÚMULA 487/STF. APLICABILIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MERA INSUBSISTÊNCIA DOS ARGUMENTOS
DESENVOLVIDOS PELO RECORRENTE. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. NÃO
PROVIDO.
1. A posse será concedida com base no domínio quando a disputa
estiver nele fundada, a teor do que previsto no Enunciado 487/STF.
No caso, é incontroverso que a ação possessória está baseada no
domínio, pois se trata de venda a non domino, tendo sido o interdito
proibitório ajuizado pelo adquirente em face do legítimo
proprietário, em favor de quem deve ser reconhecido então o direito
possessório.
2. A litigância de má-fé, passível de ensejar a aplicação de multa e
indenização, configura-se quando houver insistência injustificável
da parte na utilização e reiteração indevida de recursos
manifestamente protelatórios. Precedentes.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Antonio
Carlos Ferreira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.