STJ — 45462
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bab3f67fa1aa0a9e2656d66f578c3a07bcbab98984572128d6d431e8955165e6
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO PARADIGMA.
RETORNO. NOVA ANÁLISE NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA.
DECISÃO MANTIDA.
1. A decisão paradigma da reclamação determinou o retorno dos autos
para análise de teses omissas.
2. A Corte local, atendendo o comando da decisão, exarou novo
pronunciamento, debatendo expressamente as questões, inexistindo
descumprimento direto do pronunciamento anterior.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto
Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.