STJ — 45462

Classe: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃOOrgao: SEGUNDA SEÇÃOData Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bab3f67fa1aa0a9e2656d66f578c3a07bcbab98984572128d6d431e8955165e6

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO PARADIGMA. RETORNO. NOVA ANÁLISE NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão paradigma da reclamação determinou o retorno dos autos para análise de teses omissas. 2. A Corte local, atendendo o comando da decisão, exarou novo pronunciamento, debatendo expressamente as questões, inexistindo descumprimento direto do pronunciamento anterior. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.