STJ — 194265

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: ANTONIO CARLOS FERREIRAData Julgamento: 2023-08-29Data Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0186ff21ac124060d00a47dce7c77a3c11f66afc1722e54c682fda54918c38d1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES CONTRA OS SÓCIOS. ADMISSÃO APENAS DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Juízo da recuperação determinou a suspensão das execuções contra os sócios, fundado na existência de cláusula que impede atingir o patrimônio deles.
  2. A decisão da Justiça Trabalhista, que admite a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por si, não ofende o comando do Juízo da recuperação. Isso porque os sócios ainda não fazem parte da execução, o que se verificará apenas se o incidente for julgado procedente. Ademais, mesmo se isso acontecer, o Magistrado trabalhista somente descumprirá a decisão se prosseguir na execução contra eles, o que pode não ocorrer.
  3. Não se admite a figura do conflito preventivo, cujo propósito seja evitar futuras e incertas decisões incompatíveis. Nessa linha: AgInt nos EDcl no CC n. 186.417/SP, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/3/2023, DJe de 10/3/2023.
  4. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO E JUÍZO TRABALHISTA. DETERMINAÇÃO DO JUÍZO UNIVERSAL DE SUSPENSÃO DE EXECUÇÕES CONTRA OS SÓCIOS. ADMISSÃO APENAS DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONFLITO. DECISÃO MANTIDA. 1. O Juízo da recuperação determinou a suspensão das execuções contra os sócios, fundado na existência de cláusula que impede atingir o patrimônio deles. 2. A decisão da Justiça Trabalhista, que admite a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, por si, não ofende o comando do Juízo da recuperação. Isso porque os sócios ainda não fazem parte da execução, o que se verificará apenas se o incidente for julgado procedente. Ademais, mesmo se isso acontecer, o Magistrado trabalhista somente descumprirá a decisão se prosseguir na execução contra eles, o que pode não ocorrer. 3. Não se admite a figura do conflito preventivo, cujo propósito seja evitar futuras e incertas decisões incompatíveis. Nessa linha: AgInt nos EDcl no CC n. 186.417/SP, Rel. Min. MOURA RIBEIRO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/3/2023, DJe de 10/3/2023. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/08/2023 a 29/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONFLITO DE COMPETÊNCIA PREVENTIVO) STJ - <<AgInt nos EDcl no CC 186417>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.