Execução de Título Extrajudicial — Confissão/Composição de Dívida — TJCE 30099939720258060001

Classe: Execução de Título ExtrajudicialOrgao: 9ª VARA CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data Ajuizamento: 2025-02-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c15a638627f67458d7f4c8e112849fc4e7db3bfb91f7bc7138f72a90ab2d7a4

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 9c15a638627f67458d7f4c8e112849fc4e7db3bfb91f7bc7138f72a90ab2d7a4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-02-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2025-02-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2025-02-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2025-02-17 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2025-02-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  6. 2025-02-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2025-02-18 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2025-03-15 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2025-04-09 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-04-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2025-07-09 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  12. 2025-07-17 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  13. 2025-07-18 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2025-07-21 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  15. 2025-07-29 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  16. 2025-07-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  17. 2025-08-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2025-08-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2025-07-09 trata do assunto oficial «Confissão/Composição de Dívida»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-02-12 a 2025-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-07
Conclusão (TPU 51)
2025-08-05
Petição (TPU 85)
2025-07-31
Documento (TPU 581)
2025-07-29
Documento (TPU 581)
2025-07-21
Publicação (TPU 92)
2025-07-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-17
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-09
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2025-04-09
Conclusão (TPU 51)
2025-04-09
Expedição de documento (TPU 60)
2025-03-15
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-02-18
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Confissão/Composição de Dívida

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-07-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2025-02-13T03:39:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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  3. 2025-02-12T15:36:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
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  4. 2025-04-09T09:40:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
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          "valor": 80
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      ]
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  5. 2025-02-17T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2025-07-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2025-02-18T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2025-08-05T16:19:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
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      ]
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  9. 2025-02-12T15:40:59.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2025-04-09T09:41:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        }
      ]
    }
  11. 2025-02-17T11:45:48.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2025-07-31T18:40:46.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2025-03-15T01:20:56.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-08-07T14:10:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "nome": "para despacho",
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        }
      ]
    }
  15. 2025-02-17T11:00:25.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2025-07-29T15:51:39.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2025-02-14T13:57:18.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  18. 2025-07-09T17:33:35.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  19. 2025-02-13T16:15:12.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2025-07-17T15:05:26.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.