STJ — 2005976

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData do julgamento: 2022-05-30Data da publicação: 2022-06-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fdc5bad45ae4aaad5580f3f8234b0cf8458ff19410f4e64ceb26645a9590526e

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000816185
Número de registro na fonte
202103337383
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: fdc5bad45ae4aaad5580f3f8234b0cf8458ff19410f4e64ceb26645a9590526e
  • Campo documental: /ementa

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REsp 2.191.973 do STJ: restituição de valores

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.191.973 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 24 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de restituição de valores, retenção contratual como única compensação e recurso especial improvido. Esta página

Trecho de REsp 2.191.973 do STJ: restituição de valores · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: restituicao, valores.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9e7f2684bfc2d5039f8ec7dd51e6eace3e6aad81c3647a3c37221e981a2f7b29
  • Registro documental: fdc5bad45ae4aaad5580f3f8234b0cf8458ff19410f4e64ceb26645a9590526e
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação declaratória c/c restituição de valores c/c compensação por danos morais.
  2. O prazo prescricional de dez anos (art. 205 CC/02) deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual. Súmula 568/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. Ação declaratória c/c restituição de valores c/c compensação por danos morais. 2. O prazo prescricional de dez anos (art. 205 CC/02) deve ser aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de inadimplemento contratual. Súmula 568/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS - HIPÓTESES DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL) STJ - <<EREsp 1280825>>-RJ

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.