Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória c/c restituição de valores c/c compensação por
danos morais.
- O prazo prescricional de dez anos (art. 205 CC/02) deve ser
aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de
inadimplemento contratual. Súmula 568/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA
DO STJ.
1. Ação declaratória c/c restituição de valores c/c compensação por
danos morais.
2. O prazo prescricional de dez anos (art. 205 CC/02) deve ser
aplicado a todas as pretensões do credor nas hipóteses de
inadimplemento contratual. Súmula 568/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS - HIPÓTESES DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL)
STJ - <<EREsp 1280825>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000568
- LEG:FED LEI:****** ANO:****
ART:00205
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.