Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO.
ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte Superior tem a diretriz de que é deficiente a
fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao
art. 489 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem especificar quais
foram os incisos violados.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ART. 489 DO CPC/2015. VIOLAÇÃO.
ALEGAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. Esta Corte Superior tem a diretriz de que é deficiente a
fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao
art. 489 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem especificar quais
foram os incisos violados.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.