Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 110 da Lei nº 6.015/1973 autoriza o oficial de registro a retificar o assento, a averbação ou a anotação, de ofício ou a requerimento do interessado, mediante petição assinada por ele, seu representante legal ou procurador, sem prévia autorização judicial e sem manifestação do Ministério Público.
Trecho de Retificação de registro: cartório ou processo judicial · O que o oficial pode corrigir sozinho · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: registro, retificacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
48c7505ca0b1f672035984c66d0e54f0a0798404ea90c52f474210d35827a119 - Registro documental:
c6fec37bdcfcdd155cfd46e74d0e51e5a58b260b07acadc8297e467c89e8dc1d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O comprador apresenta o título ao cartório da circunscrição do imóvel. A prenotação no protocolo marca a prioridade e inicia a análise. Escritura pública é um título frequente, mas financiamentos, cartas de sentença e instrumentos particulares admitidos por lei seguem regras próprias.
Trecho de Registro de imóvel: escritura, protocolo e envio eletrônico · Título, protocolo e prioridade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imovel, registro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
e4b16026ec33ede96bfcdedb6e68e4ad44cfe55d0c33247c15eee490cb358fc3 - Registro documental:
c6fec37bdcfcdd155cfd46e74d0e51e5a58b260b07acadc8297e467c89e8dc1d - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão / Resolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1992-09-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-10 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-05-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-05-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-05-25 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-01-08 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-01-08 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:28:47.128000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19920918000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1992-09-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c6fec37bdcfcdd155cfd46e74d0e51e5a58b260b07acadc8297e467c89e8dc1d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1992-09-18 a 2026-01-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-01-08
- Redistribuição (TPU 36)
- 2026-01-08
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-05-25
- Documento (TPU 581)
- 2020-05-25
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2020-05-25
- Documento (TPU 581)
- 2020-03-10
- Definitivo (TPU 246)
- 1992-09-18
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00153496000928090013 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Retificação de Registro de Imóvel” e “Rescisão / Resolução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Cível, Infância e Juventude e Juizado Especial Cível”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2026-01-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c6fec37bdcfcdd155cfd46e74d0e51e5a58b260b07acadc8297e467c89e8dc1d. SHA-256 do comentário:f150b6b1d4d2c59e95c8298223a4686ca3a59e7ecb7f4ce75d049801b2402a51.