STJ — 1021902
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ec65e3662953d3d6fb19552f7e034a7868f7f628fef449db8f8a02eabb133d88
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INSTALAÇÃO DE ANTENA DE CELULAR. LICENCIAMENTO AMBIENTAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NORMA LOCAL. DEBATE SOBRE SUA INCONSTITUCIONALIDADE. PRESENÇA DE COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. LEGALIDADE DA SANÇÃO. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DO DEBATE EM RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afasta-se a suscitada afronta ao art. 535 do CPC/73, uma vez que o Tribunal a quo motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
- O trânsito em julgado de impetração que debateu a ilegalidade da Instrução n. 04/2006 não possui o efeito erga omnes pretendido, inexistindo ofensa à coisa julgada.
- Ademais, é visível que a adoção da tese recursal calcada na existência de coisa julgada demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
- A questão da competência do Instituto Ambiental do Paraná para a edição de instrução normativa que visa à fiscalização do impacto ambiental causado por Estação Rádio-Base foi solucionada na origem com amparo em matéria constitucional, a qual não está apta a ser analisada em recurso especial.
- O debate acerca da ausência de potencialidade poluidora dos equipamentos de RBS reclama incursão na moldura fática e probatória desenhada na instância ordinária, situação obstada pela Súmula 7/STJ, por também exigir a apreciação de norma não inserta no conceito de lei federal (resoluções emitidas pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.