STJ — 2126830
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2111b39c73eb4c31eb5b797cf4ecc853645478dd29982446b627d61fa7f548e0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FATO OCORRIDO EM AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido, ao entender pela legitimidade passiva do Município agravante, decidiu de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, se o Município pode ser responsabilizado por erro médico ocorrido em hospital privado conveniado com o SUS, com mais propriedade ainda deverá responder pelos danos ocorridos em hospital público municipal. (AgRg no AREsp n. 836.811/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. FATO OCORRIDO EM AUTARQUIA HOSPITALAR
MUNICIPAL. LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
1. O acórdão recorrido, ao entender pela legitimidade passiva do
Município agravante, decidiu de acordo com a jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual, se o Município pode
ser responsabilizado por erro médico ocorrido em hospital privado
conveniado com o SUS, com mais propriedade ainda deverá responder
pelos danos ocorridos em hospital público municipal. (AgRg no AREsp
n. 836.811/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma,
julgado em 17/3/2016, DJe de 22/3/2016).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/08/2023 a 21/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ERRO MÉDICO - AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - LEGITIMIDADE PASSIVA
DO MUNICÍPIO)
STJ - <<REsp 1852416>>-SP, <<AgRg no AREsp 836811>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.