Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TRF3 12026332919984036112

Classe: Execução FiscalÓrgão: 01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTOGrau: G1Data de ajuizamento: 1998-05-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c628a2948ccc6d2772b9ff6ef06ca54b417d9bd28602125cd36f7eec957c7dfd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 12026332919984036112 no TRF3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | PIS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “01ª VARA FEDERAL DE PRESIDENTE PRUDENTE COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CRIMINAL ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 53 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2015-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c628a2948ccc6d2772b9ff6ef06ca54b417d9bd28602125cd36f7eec957c7dfd. SHA-256 do comentário: 779f3fe03ebfb77d8274487f828cde73b132c81c64cfe6b24a8daa3fcfc27c51.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: c628a2948ccc6d2772b9ff6ef06ca54b417d9bd28602125cd36f7eec957c7dfd
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: c628a2948ccc6d2772b9ff6ef06ca54b417d9bd28602125cd36f7eec957c7dfd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 53 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1998-05-14 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1998-05-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 1999-04-26 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2000-03-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2011-11-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  6. 2012-06-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2012-08-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  8. 2013-01-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2013-04-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  10. 2013-06-17 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2013-08-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2013-08-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  13. 2014-04-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2014-05-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  15. 2014-06-26 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  16. 2014-07-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2015-06-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  18. 2015-06-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2015-06-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/52

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-05T21:32:59.250259725Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19980514000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1998-05-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c628a2948ccc6d2772b9ff6ef06ca54b417d9bd28602125cd36f7eec957c7dfd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 53 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1998-05-14 a 2015-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-06-25
Por decisão judicial (TPU 898)
2015-06-09
Conclusão (TPU 51)
2014-07-11
Recebimento (TPU 132)
2014-06-26
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-05-21
Recebimento (TPU 132)
2014-04-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-08-30
Recebimento (TPU 132)
2013-08-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2013-06-17
Redistribuição (TPU 36)
2013-04-03
Recebimento (TPU 132)
2013-01-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2012-08-27
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | PIS

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 53. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1998-05-14T17:04:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 1998-05-19T12:54:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 1999-04-26T17:36:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  4. 2000-03-24T13:21:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2013-06-17T09:56:32.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        },
        {
          "codigo": 17,
          "descricao": "motivo_da_redistribuicao",
          "nome": "incompetência",
          "valor": 83
        }
      ]
    }
  6. 2015-06-09T13:41:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2001-05-25T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2001-10-23T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2002-06-28T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  10. 2003-08-08T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2003-09-22T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  12. 2004-06-02T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2005-01-18T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2005-08-03T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2005-09-05T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2005-11-30T00:00:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2006-08-01T16:57:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2007-02-01T16:30:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2007-11-30T18:12:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2008-06-16T15:25:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2009-03-26T15:47:25.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2009-06-16T17:09:03.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2010-04-09T14:51:37.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2011-08-25T15:23:20.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2012-06-28T12:28:59.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  26. 2013-01-11T10:12:40.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2013-08-22T15:41:09.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-04-24T16:08:34.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2014-06-26T16:02:39.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2001-09-03T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2002-05-22T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2003-01-28T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2003-09-01T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2004-04-20T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2004-09-30T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2005-02-04T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2005-08-22T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2005-09-15T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2005-12-15T00:00:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2006-08-15T13:11:50.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.