Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Rural — TJCE 00005578120188060076

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-12-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 28be41c7da86c00ca21efa2a0ba8684b3265c9c7f8682547590b055a50642f5e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.191.326 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 18 de maio de 2026, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cédula de crédito rural, alongamento de dívida e requisitos legais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.191.326 do STJ: cédula de crédito rural · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cedula, credito, rural.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 331a70f8724a4ec2da9bc2f58ef38d7b11b39b0b6957423e2d83c291e1f60b72
  • Registro documental: 28be41c7da86c00ca21efa2a0ba8684b3265c9c7f8682547590b055a50642f5e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

Certos documentos valem, para a lei, quase tanto quanto uma sentença. Quem tem cheque, nota promissória, contrato assinado com duas testemunhas ou escritura pública pode ir direto à execução, sem antes ajuizar ação de cobrança para provar que a dívida existe. É a execução de título extrajudicial, regida pelos arts. 771 e seguintes do CPC. O salto de etapas

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 62ada2cfbc9ee132d82d2435c7b1ccf6bff4825b0b85bb554bbae584c78ec8f8
  • Registro documental: 28be41c7da86c00ca21efa2a0ba8684b3265c9c7f8682547590b055a50642f5e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-01-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  2. 2024-03-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  3. 2024-09-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  4. 2025-03-07 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75
  5. 2025-03-10 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2025-03-11 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2025-03-18 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  8. 2025-03-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2025-04-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-04-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2025-04-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2025-04-11 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  13. 2025-04-14 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76
  14. 2025-04-15 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  15. 2025-04-16 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2025-05-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  17. 2025-05-07 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2025-05-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2024-03-11 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Rural»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/43

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:50:55.613196Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20181210000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-12-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 28be41c7da86c00ca21efa2a0ba8684b3265c9c7f8682547590b055a50642f5e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-22 a 2025-05-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-13
Conclusão (TPU 51)
2025-05-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-07
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-16
Publicação (TPU 92)
2025-04-15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-14
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-11
Mero expediente (TPU 11010)
2025-04-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cédula de Crédito Rural

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-03-18T11:55:59.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2025-04-15T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2025-03-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2025-04-10T04:47:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2025-05-13T08:56:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2025-03-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2025-04-10T04:47:37.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-05-07T04:02:43.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2025-03-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2025-04-10T04:47:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2024-09-04T15:21:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  12. 2025-03-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2025-04-10T04:47:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-03-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2025-04-10T04:47:44.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  16. 2025-05-07T04:05:29.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  17. 2025-03-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  18. 2025-03-10T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2025-04-10T04:47:35.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2025-03-11T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2025-03-24T07:58:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  22. 2025-04-16T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  23. 2019-02-01T10:22:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2020-07-22T15:24:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2022-07-13T10:19:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2023-07-10T22:08:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  27. 2024-07-08T15:33:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2025-03-07T12:30:19.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  29. 2023-07-05T16:16:06.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2023-08-22T11:27:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2024-07-22T09:24:13.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2019-01-22T13:31:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2020-06-09T09:46:36.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2022-06-01T22:41:26.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  35. 2023-07-12T20:07:42.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2024-07-13T13:30:52.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2019-07-16T11:24:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2020-07-22T16:56:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2022-10-26T11:49:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2023-07-06T13:47:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.