Impugnação ao Valor da Causa Cível — Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário — TJAM 02060775020238040001

Classe: Impugnação ao Valor da Causa CívelÓrgão: 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-03-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d77aa08bbdf682fa8fe5e614d34d8d0ecc115d274171b8b6e9ef9722500fe11

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02060775020238040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Impugnação ao Valor da Causa Cível” e “Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2024-02-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 8d77aa08bbdf682fa8fe5e614d34d8d0ecc115d274171b8b6e9ef9722500fe11. SHA-256 do comentário: 030ef92c849f76cd86abc13e33c0c342e0b465ec392c261894ac6f646ec3b941.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A impugnação ao valor da causa é questão processual preliminar, cuja análise deve preceder à apreciação do mérito da demanda, nos termos dos arts. 292, § 3º, 293, e 337, III, e § 5º, do CPC/2015. 1.1. No caso dos autos, deve ser julgada a impugnação ao valor da causa, ainda que extinto o processo, com resolução de mérito, pelo reconhecimento da decadência do direito. 2. Recurso especial provido para cassar o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para exame da questão referente ao valor da causa. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. SÚMULA N. 284 DO STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É firme a orientação do STJ de que a impertinência temática do dispositivo legal apontado como ofendido resulta na deficiência das razões do recurso especial, fazendo incidir a Súmula n. 284 do STF. 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 3. Recurso não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000885885, publicado pelo tribunal em 4 de outubro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.857.194 do STJ: impugnação ao valor da causa · A fundamentação do REsp 1.857.194, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, impugnacao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2bea8b48f6d086f11a6252e0cfd7d94a81338fc92bfc0a2fb3e9bfb3cffe92ff
  • Registro documental: 8d77aa08bbdf682fa8fe5e614d34d8d0ecc115d274171b8b6e9ef9722500fe11
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Servidor público: cargo, emprego e função

Tema documentado no texto da fonte

Cargo é o conjunto de atribuições e responsabilidades criado por lei, com denominação e remuneração próprias. No plano federal, a Lei nº 8.112/1990 disciplina cargos públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais. Estados e municípios possuem estatutos próprios.

Trecho de Servidor público: cargo, emprego e função · Cargo público nasce da lei · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: publico, servidor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 44dcefa17e85de6a36ce2a2682cd086d0b08711d4700170239bf9f5da3600181
  • Registro documental: 8d77aa08bbdf682fa8fe5e614d34d8d0ecc115d274171b8b6e9ef9722500fe11
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Valor da causa: o que representa e por que importa

Tema documentado no texto da fonte

Quem pede a devolução de R$ 8 mil e indenização estimada em R$ 12 mil, em cumulação, normalmente atribui R$ 20 mil à causa, sem que isso antecipe o valor que a sentença reconhecerá.

Trecho de Valor da causa: o que representa e por que importa · O CPC fornece critérios para pedidos frequentes · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: causa, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2da7f567dccd3d72d55232a6640d54372dcf828e5e11a76eb17fcc28093c7266
  • Registro documental: 8d77aa08bbdf682fa8fe5e614d34d8d0ecc115d274171b8b6e9ef9722500fe11
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-03-28 — Desmembramento de Feitos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2024-01-19 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2024-01-25 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2024-02-22 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2024-02-22 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-02-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-08-15T09:10:07.316000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-08-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230328073829
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-03-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 8d77aa08bbdf682fa8fe5e614d34d8d0ecc115d274171b8b6e9ef9722500fe11

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-03-28 a 2024-02-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-22
Recebimento (TPU 979)
2024-02-22
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-02-22
Expedição de documento (TPU 60)
2024-01-25
Outras Decisões (TPU 12164)
2024-01-19
Conclusão (TPU 51)
2023-03-28
Desmembramento de Feitos (TPU 11008)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-01-19T14:56:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-02-22T14:28:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2023-03-28T07:40:34.000Z — Desmembramento de Feitos (TPU 11008)
  4. 2024-01-25T10:36:30.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  5. 2024-02-22T14:28:02.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2024-02-22T14:28:03.000Z — Recebimento (TPU 979)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.