Execução Provisória em Autos Suplementares — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000072720165030097

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 4ª Vara do Trabalho de Coronel FabricianoGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-10-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90f36d9a4718bc30f7fc77a36805582601315503940e037d91b924b42e7e2ac2

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  2. 2017-02-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-03-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2017-03-20 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-04-04 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2017-04-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2017-04-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2017-05-05 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2017-05-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2017-05-25 — de Conciliação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  11. 2017-06-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  12. 2017-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  13. 2017-08-16 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2017-08-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2019-07-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-22 a 2019-07-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-07-18
Definitivo (TPU 246)
2017-08-16
Mero expediente (TPU 11010)
2017-08-16
Expedição de documento (TPU 60)
2017-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2017-06-19
Conclusão (TPU 51)
2017-05-25
de Conciliação (TPU 12740)
2017-05-08
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-05
Conclusão (TPU 51)
2017-04-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-04-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2017-04-04
Mero expediente (TPU 11010)
2017-03-20
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Acidente de Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  2. 2017-03-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2017-03-20T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2017-04-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2017-05-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2017-05-25T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  7. 2017-06-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2017-08-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2017-02-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2017-04-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2017-04-25T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2017-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2017-06-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2017-08-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  15. 2019-07-18T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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