STJ — 1674439

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd47635060fa29a2c65f0bb177988e9b3bfa7008d433b2a8ffd91b76ffdabb43

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Ementa

AMBIENTAL E PROCESSUAL CIVIL. INSTALAÇÃO DE LINHA DE TRANSMISSÃO ELÉTRICA. TERRA INDÍGENA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AFRONTA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO. SUPERVENIENTE JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. PERDA DE OBJETO DA PRÓPRIA TUTELA PROVISÓRIA. 1. A fundamentação do acórdão recorrido, integrada em sede de embargos declaratórios, permite concluir que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão e solucionou a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese. Outrossim, não se descortina negativa de prestação jurisdicional, ao tão só argumento de o acórdão recorrido ter decidido em sentido contrário à pretensão da parte. 2. Julgado o mérito do recurso especial ao qual a medida cautelar visava atribuir efeito suspensivo, perde o objeto a própria tutela provisória. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.