STJ — 2274298
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: de67d5e2ef1fc55b1c2b6b42769a7e40469b98e4c8f2c7ea820f9fa35f373094
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO. EXIGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDA DE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A contribuição ao salário educação é devida pelo produtor rural, pessoa física, que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ. Precedentes.
- O recurso especial, no caso, encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do STJ, porquanto, além de o acórdão recorrido estar em conformidade com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, não há como se revisar a conclusão adotada sem o reexame de fatos e provas.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA.
INSCRIÇÃO NO CNPJ. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO.
EXIGÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDA DE.
1. A contribuição ao salário educação é devida pelo produtor rural,
pessoa física, que possui registro no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica - CNPJ. Precedentes.
2. O recurso especial, no caso, encontra óbice nas Súmulas 7 e 83 do
STJ, porquanto, além de o acórdão recorrido estar em conformidade
com a orientação jurisprudencial deste Tribunal Superior, não há
como se revisar a conclusão adotada sem o reexame de fatos e provas.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TRIBUTÁRIO - EMPREGADOR RURAL PESSOA FÍSICA - INSCRIÇÃO NO CNPJ -
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO - INCIDÊNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1786468>>-SP, <<REsp 1847350>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.