STJ — 1064207
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37ef4b825261aae90001fa27f8dfa07949074a14aed875b6313682537984a723
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ESTAÇÃO DE RÁDIO BASE. MULTA ADMINISTRATIVA PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 13.756/04. NORMA LOCAL DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA RESERVA DE PLENÁRIO E DECADÊNCIA DA IMPETRAÇÃO. MATÉRIAS NÃO PREQUESTIONADAS. JULGAMENTO EXTRA PETITA. EXAME DE LEI LOCAL E INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não cabe falar em afronta ao art. 535, II, do CPC/73, pois o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- As teses defendidas no recurso especial, no sentido de que houve o desrespeito ao princípio da reserva de plenário e a decadência da impetração, não foram apreciadas no acórdão recorrido tampouco foram objeto dos embargos declaratórios opostos. Assim, diante da falta de prequestionamento, não há como afastar a incidência da Súmula 282/STF.
- A jurisprudência desta Corte possui o entendimento consolidado de que mesmo as matérias de ordem pública necessitam do prequestionamento para que possam ser enfrentadas na instância extraordinária.
- Surgida a questão federal no julgamento da apelação, sem que o Tribunal de origem tenha se pronunciado a respeito, cabe à parte provocar o seu exame mediante oposição de embargos declaratórios, sob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso, por falta de prequestionamento.
- A apuração de julgamento extra petita, na forma pretendida, demandaria não só a análise da lei local (Lei Municipal 13.756/2004), como também o reexame de matéria de fato, procedimento que, em sede especial, encontra impedimento na Súmula 7/STJ.
- O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 981.825 AgR-segundo-ED, compreendeu que, tendo norma da União fixado limites proporcionalmente adequados à exposição humana a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, a Lei Municipal 13.756/04 é inconstitucional, por vício de iniciativa.
- Agravo interno não provido. Pedido de reconsideração (446731/2022) prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:280
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000280 SUM:000282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.