STJ — 2191684
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 917c7a4d8ce760e5b6f12c5313920538a6df55d6bdb1c2f95e6da6419b845d48
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS-ST. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM VENDA DE COMBUSTÍVEIS. ART. 97 DO CTN. REPRODUÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO EM LEI ESTADUAL. SÚMULA 280/STF. RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÕES FUNDADAS EM NORMATIVO INFRALEGAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável, em sede de recurso especial, a apreciação de eventual violação ao art. 97 do CTN, sob pena de usurpação da competência da Suprema Corte, tendo em vista que referido artigo se traduz em mera reprodução de dispositivos da Constituição Federal, versando sobre matéria de cunho eminentemente constitucional. Precedentes.
- O exame da controvérsia, tal como enfrentada pelas instâncias ordinárias, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Decretos Estaduais n. 46.926/2015 e n. 47.923/2020 do Estado de Minas Gerais), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.").
- A despeito de se apontar no especial apelo ofensa a normas federais, a avaliação da demanda exigiria a análise do Ato Cotepe n. 64/19, regramento que não se enquadra no conceito de "lei federal".
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.