STJ — 1994350
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e41d7e6e061ba7c64c7b0df2bc3e7899241a7affa9174f7189cd7dad43b9fecf
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO DE RENDA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. PERÍODO DE ATIVIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, "a repetição do indébito de imposto de renda, incidente sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/01/1989 a 31/12/1995, é aplicável somente àqueles que contribuíram quando em atividade" (AgInt no AREsp 1.111.886/DF, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe 16/10/2019).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.