STJ — 2042752

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData Julgamento: 2023-08-28Data Publicacao: 2023-09-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9451c50b9ce326025e305561742e43da83d671b2fbfd1f37f5437328cd4706a3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social" (Tema 496 do STJ).
  2. Hipótese em que a agravante, empresa de publicidade e comunicação, vinculada à Confederação Nacional de Comunicações e Publicidade, sujeita-se à incidência da Contribuição ao SESC, não havendo, segundo o quadro fático narrado na instância ordinária, prova de que se encontra integrada a outro componente do Sistema "S".
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO. 1. "As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social" (Tema 496 do STJ). 2. Hipótese em que a agravante, empresa de publicidade e comunicação, vinculada à Confederação Nacional de Comunicações e Publicidade, sujeita-se à incidência da Contribuição ao SESC, não havendo, segundo o quadro fático narrado na instância ordinária, prova de que se encontra integrada a outro componente do Sistema "S". 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - CONTRIBUIÇÕES AO SESC E SENAC) STJ - <<REsp 1255433>>-SE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 496)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.