STJ — 2042752
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9451c50b9ce326025e305561742e43da83d671b2fbfd1f37f5437328cd4706a3
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social" (Tema 496 do STJ).
- Hipótese em que a agravante, empresa de publicidade e comunicação, vinculada à Confederação Nacional de Comunicações e Publicidade, sujeita-se à incidência da Contribuição ao SESC, não havendo, segundo o quadro fático narrado na instância ordinária, prova de que se encontra integrada a outro componente do Sistema "S".
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PARA O SESC. EMPRESA PRESTADORA DE
SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E COMUNICAÇÃO.
1. "As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às
contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço
social" (Tema 496 do STJ).
2. Hipótese em que a agravante, empresa de publicidade e
comunicação, vinculada à Confederação Nacional de Comunicações e
Publicidade, sujeita-se à incidência da Contribuição ao SESC, não
havendo, segundo o quadro fático narrado na instância ordinária,
prova de que se encontra integrada a outro componente do Sistema
"S".
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS - CONTRIBUIÇÕES AO SESC E
SENAC)
STJ - <<REsp 1255433>>-SE (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 496)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.