STJ — 2065557
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 365f94a96077f5d571b7271fbf2872613b1db17df58ab37d56ec3eeb94816c96
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA. SOMA DAS JORNADAS DE TRABALHO SUPERIOR A 24 HORAS SEMANAIS. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À LEGISLAÇÃO ESPECIAL QUE REGULA O EXERCÍCIO DA PROFISSÃO. LEI Nº 7.394/85, ART. 14. DECISÃO DA CORTE DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.
- No termos da Jurisprudência deste Superior Tribunal, "é válida a vedação à acumulação de cargos de técnico em radiologia quando a soma das jornadas de trabalho supere o limite o semanal de 24 (vinte e quatro) horas, em virtude do disposto no art. 14 da Lei n. 7.394/85". (AgInt no REsp n. 1.590.182/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 15/2/2017).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:007394 ANO:1985 ART:00014
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.