Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00291162320148210027

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa MariaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-08-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 343305fefd55f247680813dfae42ddcd4a0d91f5ce1d98502db1dbb91e5a7ca1

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00291162320148210027 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública - Santa Maria”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-06-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 343305fefd55f247680813dfae42ddcd4a0d91f5ce1d98502db1dbb91e5a7ca1. SHA-256 do comentário: 6b1a096da9c2e0a377b0d486f8550ceeeb7879dc131af27db0a8896e969b49c1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 343305fefd55f247680813dfae42ddcd4a0d91f5ce1d98502db1dbb91e5a7ca1
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-08-20 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-12-09 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-04-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2019-04-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2019-07-02 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2019-07-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2019-07-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  8. 2020-01-22 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2020-01-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2020-02-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2020-02-21 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2020-02-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2020-02-28 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2020-03-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2020-03-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  16. 2020-03-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2020-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2020-06-23 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-03-02 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:11:32.468960330Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20140808000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-08-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 343305fefd55f247680813dfae42ddcd4a0d91f5ce1d98502db1dbb91e5a7ca1

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-08-20 a 2020-06-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-23
Definitivo (TPU 246)
2020-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-03-04
Recebimento (TPU 132)
2020-03-02
Recebimento (TPU 132)
2020-03-02
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-02-28
Reativação (TPU 849)
2020-02-26
Recebimento (TPU 132)
2020-02-21
Conclusão (TPU 51)
2020-02-03
Recebimento (TPU 132)
2020-01-23
Recebimento (TPU 132)
2020-01-22
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-07-24
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-08-20T14:26:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2014-12-09T15:31:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-02-21T11:25:29.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2014-11-28T15:57:38.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  5. 2014-12-03T11:41:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2015-04-18T14:36:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-04-29T14:23:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2019-07-02T14:52:40.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2019-07-03T14:22:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2019-07-24T14:22:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2020-01-22T14:42:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2020-01-23T16:29:19.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2020-02-03T15:07:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2020-02-26T13:19:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2020-02-28T09:48:20.000Z — Reativação (TPU 849)
  16. 2020-03-02T13:51:15.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  17. 2020-03-02T13:52:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2020-03-04T17:15:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2020-06-23T18:27:11.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  20. 2020-06-23T18:27:17.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.