STJ — 2304686

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-08-31

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74225ed1df48aba2578c1bfb92ccefa2f06d6f306e33e0b50033c5699a3d4a7e

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Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de preceitos legais, uma vez que o apelo especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. 2. A contagem do lapso prescricional destinado à pretensão de recebimento de honorários periciais tem início a partir do trânsito em julgado da decisão que arbitra a verba. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.