STJ — 2304686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 74225ed1df48aba2578c1bfb92ccefa2f06d6f306e33e0b50033c5699a3d4a7e
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Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR
VIOLADO. SÚMULA 284/STF. HONORÁRIOS PERICIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL.
TERMO INICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado
implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente
para a abertura da via especial a mera transcrição de preceitos
legais, uma vez que o apelo especial deve conter, de forma clara e
objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o
decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria
malferido a legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF.
2. A contagem do lapso prescricional destinado à pretensão de
recebimento de honorários periciais tem início a partir do trânsito
em julgado da decisão que arbitra a verba.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/08/2023 a 28/08/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.