Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000039720145030181

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-01-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4fde64b048fad7d4c7db008ba4e17adab7354b784922d0fe63966832109ae7d7

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional

Tema documentado no texto da fonte

Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.

Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aviso, previo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50
  • Registro documental: 4fde64b048fad7d4c7db008ba4e17adab7354b784922d0fe63966832109ae7d7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-03 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-01-03 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2014-01-23 — Inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-01-23 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2014-01-24 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-01-29 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2014-01-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-01-29 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-06-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-06-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2015-03-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-01-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:06:23.846804201Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 4fde64b048fad7d4c7db008ba4e17adab7354b784922d0fe63966832109ae7d7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-03 a 2015-03-05.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-03-05
Recebimento (TPU 977)
2014-06-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-06-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-29
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-01-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-29
de Instrução (TPU 12749)
2014-01-24
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-01-23
Audiência (TPU 970)
2014-01-23
Inicial (TPU 12747)
2014-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-03
Audiência (TPU 970)
2014-01-03
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-03T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-03T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-01-29T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  6. 2014-01-24T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2014-01-22T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2014-01-29T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  10. 2014-06-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 2014-06-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2015-03-05T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.