STJ — 1932342
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7aa43cb877eb408cce685d2bf88db7abbc2eb2c1bd7586f7d8b608ed0009a83d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE CONSERVAÇÃO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DA TAXA. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA Nº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
- É lícita a cobrança da taxa de manutenção pela associação de moradores nos casos em que há previsão expressa no contrato de compra e venda registrado no cartório de móveis, ao qual anuiu o comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado no julgamento do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº 882/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. TAXA DE CONSERVAÇÃO. CONTRATO
DE COMPRA E VENDA. PREVISÃO DA TAXA. CIÊNCIA DOS ADQUIRENTES. TEMA
Nº 882/STJ. INAPLICABILIDADE.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. É lícita a cobrança da taxa de manutenção pela associação de
moradores nos casos em que há previsão expressa no contrato de
compra e venda registrado no cartório de móveis, ao qual anuiu o
comprador, não sendo aplicável o entendimento firmado no julgamento
do recurso especial repetitivo objeto do Tema nº 882/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TAXA DE MANUTENÇÃO PELA ASSOCIAÇÃO DE MORADORES - PREVISÃO EXPRESSA
NO CONTRATO DE COMPRA E VENDA - REGISTRO EM CARTÓRIO DE IMÓVEIS -
ANUÊNCIA DO COMPRADOR - LEGALIDADE)
STJ - <<AgInt nos EREsp 1783518>>-SP,
<<AgInt no REsp 1853266>>-SP,
<<REsp 1569609>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.