Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00000545319908250063

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁGrau: G1Data de ajuizamento: 1990-11-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4de2686134b7e753c83b5696c141431254809882c925fba6b588d2b59e45e69c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000545319908250063 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 62 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2017-10-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 4de2686134b7e753c83b5696c141431254809882c925fba6b588d2b59e45e69c. SHA-256 do comentário: 16c5b93601b1fdf0c320becdecbee78a4e18a7ae07204e36b924fb067138d0bc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 4de2686134b7e753c83b5696c141431254809882c925fba6b588d2b59e45e69c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 4de2686134b7e753c83b5696c141431254809882c925fba6b588d2b59e45e69c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 62 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1990-11-20 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  2. 1997-07-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56
  3. 1998-10-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  4. 1999-06-30 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  5. 1999-10-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  6. 2001-10-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  7. 2002-05-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  8. 2002-05-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  9. 2005-10-14 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  10. 2007-08-29 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  11. 2008-02-26 — Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  12. 2008-05-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  13. 2008-08-12 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2008-08-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2008-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  16. 2008-10-23 — Arquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2014-07-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  18. 2017-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1997-07-25 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1998-10-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 1999-06-30 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:20:15.777000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19901120120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1990-11-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 4de2686134b7e753c83b5696c141431254809882c925fba6b588d2b59e45e69c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 62 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1990-11-20 a 2017-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-18
Recebimento (TPU 132)
2017-10-18
Definitivo (TPU 246)
2014-07-23
Remessa (TPU 123)
2014-07-11
Decisão (TPU 3)
2013-10-07
Conclusão (TPU 51)
2013-09-30
Petição (TPU 85)
2013-09-18
Recebimento (TPU 132)
2013-09-12
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2009-07-26
Definitivo (TPU 246)
2008-10-23
Arquivamento (TPU 861)
2008-09-23
Conclusão (TPU 51)
2008-09-23
Decisão (TPU 3)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 62. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-07-23T10:51:26.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2013-09-12T10:05:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2008-09-04T09:53:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2008-08-20T15:47:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2008-08-01T08:49:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2008-06-20T12:22:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2008-03-18T10:05:58.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2007-10-16T19:07:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2006-03-11T11:28:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2004-07-21T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2004-07-20T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2002-09-02T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2002-04-08T00:00:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2017-10-18T13:20:21.000Z — Definitivo (TPU 246)
  15. 2017-10-18T13:20:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2014-07-11T14:30:50.000Z — Decisão (TPU 3)
  17. 2013-10-07T08:50:51.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-09-30T11:36:21.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2013-09-18T13:36:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2009-07-26T10:33:48.000Z — Definitivo (TPU 246)
  21. 2008-10-23T09:15:34.000Z — Arquivamento (TPU 861)
  22. 2008-09-23T20:03:30.000Z — Decisão (TPU 3)
  23. 2008-09-23T13:50:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2008-09-19T13:45:36.000Z — Juntada (TPU 67)
  25. 2008-09-19T13:44:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2008-08-21T11:00:06.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  27. 2008-08-21T10:58:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2008-08-20T15:44:47.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  29. 2008-08-12T09:34:42.000Z — Decisão (TPU 3)
  30. 2008-08-04T11:12:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2008-07-31T14:16:11.000Z — Juntada (TPU 67)
  32. 2008-07-31T14:15:43.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2008-06-23T08:31:58.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2008-05-09T12:09:21.000Z — Decisão (TPU 3)
  35. 2008-05-07T13:58:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2008-04-29T15:06:20.000Z — Juntada (TPU 67)
  37. 2008-02-26T12:50:15.000Z — Julgamento (TPU 193)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8521",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Propriá"
      }
    }
  38. 2008-01-09T08:58:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
  39. 2007-11-29T12:58:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2007-11-08T12:46:12.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.