Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00015133120068250063

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE PROPRIÁGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-06-26

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 808c9d5cb06c4045e50a75031d9cdf6c2e611a594c1786a58308f2d58840a58f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 808c9d5cb06c4045e50a75031d9cdf6c2e611a594c1786a58308f2d58840a58f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 808c9d5cb06c4045e50a75031d9cdf6c2e611a594c1786a58308f2d58840a58f
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 90 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-06-26 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89
  2. 2006-08-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  3. 2007-07-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  4. 2007-07-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  5. 2007-11-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  6. 2008-07-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2008-08-20 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  8. 2015-03-05 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  9. 2015-03-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  10. 2015-04-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  11. 2015-04-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  12. 2015-04-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2015-05-05 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2015-07-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2015-08-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  16. 2015-08-03 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  17. 2016-01-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2016-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2006-08-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/87
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-07-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2007-07-20 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:29:29.375000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060626120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-06-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 808c9d5cb06c4045e50a75031d9cdf6c2e611a594c1786a58308f2d58840a58f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 90 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-06-26 a 2016-06-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-28
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-06-15
Definitivo (TPU 246)
2016-01-20
Definitivo (TPU 246)
2015-08-03
Documento (TPU 581)
2015-08-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-08-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-30
Expedição de documento (TPU 60)
2015-05-05
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2015-04-22
Conclusão (TPU 51)
2015-04-17
Recebimento (TPU 132)
2015-04-17
Petição (TPU 85)
2015-03-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 90. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-28T12:03:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-08-03T08:51:16.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-03-05T14:39:43.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2008-11-19T12:55:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2008-10-01T18:26:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2008-09-17T09:32:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2008-08-29T09:37:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2008-06-11T11:33:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2008-05-27T12:12:27.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2008-05-21T12:41:40.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2008-04-18T09:49:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2008-04-07T09:25:47.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2008-04-07T09:23:26.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2008-02-13T12:48:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2008-02-13T12:46:59.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2007-10-04T11:35:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2007-10-04T11:34:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2007-07-31T09:01:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2007-06-04T08:38:02.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2007-05-07T15:58:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2007-03-13T08:07:33.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2006-08-22T12:56:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2006-08-18T13:34:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2016-06-15T12:19:53.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2016-01-20T13:06:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2015-08-03T09:39:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2015-08-03T09:21:14.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-07-30T17:16:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2015-05-05T16:37:46.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8529",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Propriá"
      }
    }
  30. 2015-04-22T11:52:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-04-17T10:57:20.000Z — Petição (TPU 85)
  32. 2015-04-17T10:56:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2015-03-10T10:05:15.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  34. 2015-03-05T14:40:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2015-03-05T14:39:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2015-03-05T14:39:01.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  37. 2009-11-04T12:04:59.000Z — Provisório (TPU 245)
  38. 2009-11-04T12:04:59.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  39. 2008-11-05T08:37:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  40. 2008-09-29T13:50:06.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.