STJ — 1930411
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc97b83275487b02424ac79e3e322f5b93cb2ab65be2fbab9c7cef969b00099f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial possui natureza vinculada e por objetivo a aplicação ou interpretação adequada de comando de lei federal, de mod o que compete à parte a indicação de forma clara e pormenorizada do dispositivo legal que entende ofendido, não sendo suficiente a mera citação no corpo das razões recursais.
- Hipótese em que a cabeça do dispositivo apontado como violado não tem comando normativo suficiente para sustentar a tese defendida, a caracterizar a deficiência da fundamentação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA.
1. O recurso especial possui natureza vinculada e por objetivo a
aplicação ou interpretação adequada de comando de lei federal, de
mod o que compete à parte a indicação de forma clara e pormenorizada
do dispositivo legal que entende ofendido, não sendo suficiente a
mera citação no corpo das razões recursais.
2. Hipótese em que a cabeça do dispositivo apontado como violado não
tem comando normativo suficiente para sustentar a tese defendida, a
caracterizar a deficiência da fundamentação.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECURSO ESPECIAL - FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA)
STJ - <<AgInt no AREsp 2243619>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 1861453>>-RS,
<<AgInt no AREsp 2168672>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2024791>>-SP
(RECURSO ESPECIAL - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO EXPRESSA DO PERMISSIVO
CONSTITUCIONAL - ADMISSIBILIDADE - EXCEPCIONALIDADE)
STJ - <<EAREsp 1672966>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.