STJ — 2258168
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e4a554f79db6784e9de1309047e7f88528a22ff1c362719463121334e5036355
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de que a recuperação jud icial não suspende nem extingue as execuções fiscais, independentemente da natureza do crédito. Precedentes.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO
FISCAL. SUSPENSÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. É pacífica a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça de
que a recuperação jud icial não suspende nem extingue as execuções
fiscais, independentemente da natureza do crédito. Precedentes.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio
Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Impedido o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SUSPENSÃO OU EXTINÇÃO DE EXECUÇÕES FISCAIS
- NÃO OCORRÊNCIA - NATUREZA DO CRÉDITO - IRRELEVÂNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 2037962>>-RS,
<<AgInt no REsp 2024759>>-GO,
<<AgInt no REsp 1765996>>-SP, <<REsp 1931633>>-GO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.