Execução Provisória em Autos Suplementares — Depósito — TRT3 00000029320165030003

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-01-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b8c75928adad707fd4be337454d6bceb874008f4676547f960a5ee5c62a5808c

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida

Tema documentado no texto da fonte

Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.

Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61
  • Registro documental: b8c75928adad707fd4be337454d6bceb874008f4676547f960a5ee5c62a5808c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-01-12 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2016-02-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2016-02-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2016-03-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2016-03-11 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2016-03-16 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2016-04-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-01-12 a 2016-04-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-04-25
Definitivo (TPU 246)
2016-03-16
Conclusão (TPU 51)
2016-03-11
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-03-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-05
Mero expediente (TPU 11010)
2016-02-03
Conclusão (TPU 51)
2016-01-12
Expedição de documento (TPU 60)
2016-01-12
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Depósito | Adicional de Periculosidade | Reajuste Salarial | Vale Transporte | Multa Prevista em Norma Coletiva | Provas | Honorários Advocatícios | Indenização por Dano Material | Correção Monetária | Adicional de Risco | Auxílio/Tíquete Alimentação | Juros | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-01-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2016-01-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2016-02-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  4. 2016-03-11T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  5. 2016-03-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2016-02-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-03-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-04-25T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.