Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 922, o STJ fixou a seguinte tese: “A inscrição indevida comandada pelo credor em cadastro de inadimplentes, quando preexistente legítima anotação, não enseja indenização por dano moral, ressalvado o direito ao cancelamento. Inteligência da Súmula 385/STJ.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 922 do STJ: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes, inclusao, indevida.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b23f23889d7e5abbb4d6fb7e65ecad7356fde726fd556352b0012a213997dfa7 - Registro documental:
5fd75eddb874c59a7fea96dec1c74c38e296c92e0d02190de646c305086fc9cb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.130.985 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cadastro de inadimplentes, dados telefônicos e consentimento prévio. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.
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b8026583dab5f118336e5d8caf0c08a155f273dc0e74230b7e884d535fc946e0 - Registro documental:
5fd75eddb874c59a7fea96dec1c74c38e296c92e0d02190de646c305086fc9cb - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 130 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-05-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-08-22 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/124 - 2024-01-10 — Decisão de Saneamento e Organização Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/125 - 2024-03-22 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/55/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55 - 2024-03-22 — Expedição de documento; Aviso de recebimento (AR) (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2024-04-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2024-04-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/67/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67 - 2024-04-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2024-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/69/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-04-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/72/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-04-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/73/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73 - 2024-04-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/74/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74 - 2024-05-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2024-06-05 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2024-06-05 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-09-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-01-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/108 - 2025-01-14 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/128
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- Que questão do assunto «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes» foi examinada no registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-08-22? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/124 - Que questão do assunto «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes» foi examinada no registro «Decisão de Saneamento e Organização» em 2024-01-10? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/125 - A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2025-01-14 no assunto oficial «Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 130 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-05-22 a 2025-01-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-01-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-14
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-01-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-01-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-09-23
- Abandono da causa (TPU 458)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 130. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.