STJ — 2030079
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b0bcee253a413fa4537d286f58b881a440aa38e1008c25b1d94f04523a4fc54
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ possui o entendimento de que "contra a decisão do relator que, em sede de juízo de reconsideração (artigo 259, §3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada, inexiste interesse de recorrer das partes, na medida em que as questões aventadas nas razões recursais, e respectivas impugnações, serão oportunamente analisadas" (AgInt no AgInt no AREsp n. 466.512/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/11/2020).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR. IRRECORRIBILIDADE DA
DECISÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PROVIMENTO NEGADO.
1. O STJ possui o entendimento de que "contra a decisão do relator
que, em sede de juízo de reconsideração (artigo 259, §3º, do RISTJ),
torna sem efeito a decisão agravada, inexiste interesse de recorrer
das partes, na medida em que as questões aventadas nas razões
recursais, e respectivas impugnações, serão oportunamente
analisadas" (AgInt no AgInt no AREsp n. 466.512/PE, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 16/11/2020).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AGRAVO INTERNO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1621875>>-SP,
<<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2107260>>-PR,
<<AgInt no AgInt no REsp 1410769>>-SC
(EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO PELO RELATOR - IRRECORRIBILIDADE
DA DECISÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 466512>>-PE,
<<AgInt no AgInt no REsp 1662608>>-PR
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989 ***** RISTJ-89 REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ART:00259 PAR:00003
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.