STJ — 2092846
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f88a1d14f6f010067049d3deb69e8cf908bc5145468babf62360d323a8324f75
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TAF. AMPLA CONCORRÊNCIA. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. DECRETO 6.949/2009. VIOLAÇÃO. ISONOMIA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A decisão recorrida não conheceu do recurso especial pela incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, ante a ausência de prequestionamento.
- A parte agravante sustenta que houve violação do art. 20 da LINDB pela Corte de origem ao pautar sua decisão em conceitos jurídicos abstratos e desconexos com os desdobramentos práticos de seu pronunciamento.
- Alegações afastadas, uma vez que se mostra incabível falar em error in procedendo pelo Tribunal de origem, tampouco em fundamentação com esteio em conceitos vagos e abstratos.
- Ausência de correlação entre o art. 20 da LINDB e a controvérsia posta, verificado também que não houve interposição de embargos de declaração com o objetivo de sanar eventual omissão da questão de direito controvertida.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.