Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quando o dinheiro resulta de penhora, acordo, condenação ou depósito judicial, o pedido de levantamento é feito nos autos em que o valor está vinculado. O juiz verifica se a quantia está disponível, se ainda existe recurso com efeito impeditivo e quem tem legitimidade para recebê-la. O Código de Processo Civil prevê que o pagamento ao credor pode ocorrer pela entrega do dinheiro e que a ordem de levantamento pode ser emitida eletronicamente.
Trecho de Alvará judicial: o que é e como levantar valores · Levantamento no próprio processo segue a decisão existente · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alvara, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9498c8a85771566e0ec92299333b2d9cf1685c5a024507a0284a997832714bb9 - Registro documental:
bde5594aac9d8508b9e2090b980cf7f96240a4274d1ab09fc86e15b1753c8afc - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b20aed178ac43df9d96bb5239946b8f9a12c9fb17fb107efb084e17f357faa80 - Registro documental:
bde5594aac9d8508b9e2090b980cf7f96240a4274d1ab09fc86e15b1753c8afc - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-05-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2018-10-02 — Homologação de Transação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2018-10-25 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-01-08 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-01-08 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-02-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-02-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-02-11 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-09-27 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2019-09-27 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2019-10-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2020-02-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2020-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2020-04-20 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40 - 2020-09-17 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41 - 2020-09-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2020-12-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome); para despacho (/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2020-12-14 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/68
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2018-10-02 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-01-08 trata do assunto oficial «Inventário e Partilha»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-30T19:31:51.022000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120517000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-05-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: bde5594aac9d8508b9e2090b980cf7f96240a4274d1ab09fc86e15b1753c8afc
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-05-17 a 2020-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-14
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-12-14
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-12-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-11-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-09-17
- Mandado (TPU 106)
- 2020-09-17
- Petição (TPU 85)
- 2020-04-20
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-04-20
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-07
- Documento (TPU 581)
- 2019-10-21
- Retificação de movimento (TPU 11983)
- 2019-10-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004800320128150571 no TJPB começa pela combinação de classe e assunto: “Alvará Judicial - Lei 6858/80” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara Única de Pedras de Fogo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
bde5594aac9d8508b9e2090b980cf7f96240a4274d1ab09fc86e15b1753c8afc. SHA-256 do comentário:ed938f68c20ebc73e9e5b21f4409ea28665ec38212e076f4f7797878ba332adf.