Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL.
CONJUNTO ARQUITETÔNICO DE SÃO LUÍS/MA. BEM TOMBADO. CONSERVAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A União é responsável subsidiária pelas obrigações do IPHAN,
atraindo sua legitimidade passiva nas demandas em que se busca a
proteção de patrimônio histórico nacional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL.
CONJUNTO ARQUITETÔNICO DE SÃO LUÍS/MA. BEM TOMBADO. CONSERVAÇÃO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.
1. A União é responsável subsidiária pelas obrigações do IPHAN,
atraindo sua legitimidade passiva nas demandas em que se busca a
proteção de patrimônio histórico nacional.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL - IPHAN - BEM TOMBADO - CONSERVAÇÃO -
LEGITIMIDADE PASSIVA RESIDUAL DA UNIÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1630754>>-RS, <<REsp 1549065>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.