STJ — 1976807

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2023-09-04Data Publicacao: 2023-09-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7e0ef47a1c04e0c3cbd63569fb57fe642b8e2b43e0bab5aadcf58896e81ae6c0

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Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
  • Registro documental: 7e0ef47a1c04e0c3cbd63569fb57fe642b8e2b43e0bab5aadcf58896e81ae6c0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL. CONJUNTO ARQUITETÔNICO DE SÃO LUÍS/MA. BEM TOMBADO. CONSERVAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A União é responsável subsidiária pelas obrigações do IPHAN, atraindo sua legitimidade passiva nas demandas em que se busca a proteção de patrimônio histórico nacional.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL. CONJUNTO ARQUITETÔNICO DE SÃO LUÍS/MA. BEM TOMBADO. CONSERVAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. PRECEDENTES. PROVIMENTO NEGADO. 1. A União é responsável subsidiária pelas obrigações do IPHAN, atraindo sua legitimidade passiva nas demandas em que se busca a proteção de patrimônio histórico nacional. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PATRIMÔNIO HISTÓRICO NACIONAL - IPHAN - BEM TOMBADO - CONSERVAÇÃO - LEGITIMIDADE PASSIVA RESIDUAL DA UNIÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1630754>>-RS, <<REsp 1549065>>-RS

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.