STJ — 2362857
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d3f06e170a2346e77e930f3d3807b359a9c737a6066fe918233023d9075b097
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE DE
40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA.
DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE.
1. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da
Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade
das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários
mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício
pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano,
determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.