STJ — 2362857

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMAData Publicacao: 2023-09-20

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d3f06e170a2346e77e930f3d3807b359a9c737a6066fe918233023d9075b097

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. DESBLOQUEIO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. 1. De acordo com o entendimento de ambas as Turmas componentes da Primeira Seção desta Corte superior, a previsão de impenhorabilidade das aplicações financeiras do devedor até o limite de 40 salários mínimos constitui matéria de ordem pública cognoscível de ofício pelo juiz, não havendo falar em nulidade da decisão que, de plano, determina o desbloqueio da quantia ilegalmente penhorada. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.