STJ — 2328747
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fcc3f59e8b28562e61382c6fe269a032072e85ce8dc30a41e2bc770c9ebaea50
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RESSARCIMENTO AO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS). DECISÃO AGRAVADA QUE APLICOU O ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO DECISUM ALVEJADO. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM GRAU RECURSAL. VERBA FIXADA COM OBERVÂNCIA DOS LIMITES LEGAIS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Sobre as teses relacionadas à exclusão de valores de procedimentos realizados fora da cobertura contratual e à legalidade da utilização da tabela Tunep, a decisão atacada considerou incidente a Súmula 7/STJ. No entanto, a parte agravante deixou de apontar por qual razão deve ser afastado o referido óbice sumular.
- Segundo o comando contido no art. 1.021, § 1º, do CPC, constitui ônus da parte agravante impugnar especificamente os fundamentos da decisão combatida, o que, na hipótese, não foi observado.
- Rejeitado o recurso apresentado pelo recorrente, é cabível a majoração dos honorários advocatícios, em grau recursal, pela mera instauração de nova instância, independentemente de pleito da parte adversa, "pois se trata se desestímulo à interposição de recursos infundados pela parte vencida" (EDcl no AgInt no REsp 1.892.201/CE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, DJe 8/10/2021).
- No caso dos autos, certo é que a decisão agravada, ao majorar a verba sucumbencial em grau recursal, o fez com arrimo no art. 85, § 11, do CPC, com observância dos limites reportados no aludido dispositivo de lei.
- Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00011
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2267273 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2578466 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-06-01 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2878109 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA