STJ — 1626901
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: eab0b99fe0341bbe4f2e73791e571386360a98cea9726ea985f632fe4088614c
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS LIMITES PERCENTUAIS FIXADOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973. AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE IRRISORIEDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ, segundo precedente submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou entendimento de que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou o da condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73, ou, ainda, um valor fixo, segundo o critério de equidade" (REsp 1.155.125/MG, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe 6/4/2010).
- A revisão das premissas fáticas utilizadas no aresto para a verificação da correta condenação dos ônus sucumbenciais fixados sob apreciação equitativa demanda o reexame de matéria fática, o que é vedado em recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
- Ademais, não sendo o caso de fixação irrisória, não há como afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, excepcionalmente, alterar o valor estabelecido pela instância ordinária.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS FIXADOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA SOB A ÉGIDE DO
CPC/1973. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. DESNECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS
LIMITES PERCENTUAIS FIXADOS NO ART. 20, § 3º, DO CPC/1973.
AFASTAMENTO DA SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE
IRRISORIEDADE. PROVIMENTO NEGADO.
1. O STJ, segundo precedente submetido ao rito dos recursos
repetitivos, firmou entendimento de que, "vencida a Fazenda Pública,
a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais
de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado
à causa ou o da condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73,
ou, ainda, um valor fixo, segundo o critério de equidade" (REsp
1.155.125/MG, relator Ministro Castro Meira, Primeira Seção, DJe
6/4/2010).
2. A revisão das premissas fáticas utilizadas no aresto para a
verificação da correta condenação dos ônus sucumbenciais fixados sob
apreciação equitativa demanda o reexame de matéria fática, o que é
vedado em recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.
3. Ademais, não sendo o caso de fixação irrisória, não há como
afastar o óbice da Súmula 7/STJ para, excepcionalmente, alterar o
valor estabelecido pela instância ordinária.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/08/2023 a 04/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(FAZENDA PÚBLICA VENCIDA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS - BASE DE CÁLCULO)
STJ - <<REsp 1155125>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 347)
(ÔNUS SUCUMBENCIAIS - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - REEXAME DO CONTEÚDO
FÁTICO-PROBATÓRIO)
STJ - <<AgInt no REsp 1918174>>-RJ, <<AgRg no REsp 1568055>>-RS
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.