STJ — 2053686
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac846918ea08599083821af2a33d4d00ab518970602985ce32a25f1e4c2b2bcd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO A DOCUMENTO QUE COMPROVA A DATA CORRETA DE PUBLICAÇÃO DA DECISÃO QUE VEICULOU O JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE DO APELO RARO. EFEITOS INFRINGENTES. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o art. 1.022 do CPC, são cabíveis embargos de declaração nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada.
- Na espécie, o acórdão embargado foi omisso em relação ao documento que comprova a data correta de publicação da decisão que veiculou o juízo negativo de admissibilidade do apelo raro.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, em ordem a reconhecer a tempestividade e permitir nova análise do agravo em recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.