TRF2 — 02039943120174025152

Classe: Recurso Inominado CívelOrgao: 5ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2018-05-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f95d057ddcf8e4b0454de8a5c6327afb80b33cf458d8cbdd2b2e1f1197c791cf

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-05-08 a 2023-10-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-10-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-09-14
Extinção (TPU 456)
2023-05-18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
2019-03-19
Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
2018-11-15
Não-Provimento (TPU 239)
2018-05-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

RMI - Renda Mensal Inicial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-05-08T17:19:30.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-03-19T00:00:00.000Z — Recurso Especial repetitivo (TPU 11975)
  3. 2018-11-15T15:02:23.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2023-05-18T12:27:58.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  5. 2023-09-14T10:11:44.000Z — Extinção (TPU 456)
  6. 2023-10-18T12:32:41.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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