STJ — 52800
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: af143a47047cc4ae0a7d374abd478d167d43ab569c71c5fdda6143d033672f8a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. POLICIAL CIVIL.
NOMEAÇÃO PRECÁRIA POR DECISÃO LIMINAR REFORMADA. AUSÊNCIA DE
ILEGALIDADE. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que
candidatos que acabam por participar das demais etapas do concurso
por força de decisões judiciais passíveis de reforma não têm direito
adquirido à nomeação definitiva, uma vez que não se pode perpetuar
uma situação precária (AgRg no REsp 1.214.953/MS, relator Ministro
Benedito Gonçalves, DJe 25/3/2013; AgRg no AREsp 144.940/PE, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 29/5/2012).
2 . Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.