STJ — 70865

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2023-09-11Data Publicacao: 2023-09-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6dfdcb82ee3fb9198e5b4162475dfe0abc477e47133a0c8bb11845d3ab7a652

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. LICENÇA-PATERNIDADE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. PRETENSÃO CONTRA LEGEM. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A resolução de recursos especiais por decisão monocrática encontra amparo na combinada exegese dos artigos 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, c, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ. Precedentes.
  2. Consta dos autos que o Autor, servidor do Estado de Santa Catarina, impetrou mandado de segurança para assegurar o que entendeu ser seu direito líquido e certo de, após usufruto regular, estender a duração da licença-paternidade para além dos quinze dias fixados pelo art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 447/2009.
  3. Não há ilegalidade, ou abuso de poder, na decisão que indefere requerimento administrativo sem manifesto amparo legal, até porque, por força do princípio da legalidade restrita, não é dado ao gestor público conceder benefícios para além dos expressos limites fixados na lei.
  4. O intento do Impetrante de obter a extensão, sem nenhum amparo normativo, de benefício temporalmente limitado pela legislação estadual não é expressão de um direito, senão pretensão contra legem, justificando, só por isso, a denegação da ordem.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR ESTADUAL. LICENÇA-PATERNIDADE. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. LEGALIDADE. PRETENSÃO CONTRA LEGEM. LEGALIDADE DO INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A resolução de recursos especiais por decisão monocrática encontra amparo na combinada exegese dos artigos 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, c, do RISTJ, bem como na Súmula 568/STJ. Precedentes. 2. Consta dos autos que o Autor, servidor do Estado de Santa Catarina, impetrou mandado de segurança para assegurar o que entendeu ser seu direito líquido e certo de, após usufruto regular, estender a duração da licença-paternidade para além dos quinze dias fixados pelo art. 3º, § 1º, da Lei Complementar Estadual n. 447/2009. 3. Não há ilegalidade, ou abuso de poder, na decisão que indefere requerimento administrativo sem manifesto amparo legal, até porque, por força do princípio da legalidade restrita, não é dado ao gestor público conceder benefícios para além dos expressos limites fixados na lei. 4. O intento do Impetrante de obter a extensão, sem nenhum amparo normativo, de benefício temporalmente limitado pela legislação estadual não é expressão de um direito, senão pretensão contra legem, justificando, só por isso, a denegação da ordem. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/09/2023 a 11/09/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO - AUSÊNCIA DE EXPRESSA PREVISÃO LEGAL) STJ - <<AgRg no AgRg no RMS 43359>>-AC, <<RMS 54602>>-BA, <<AgInt no RMS 51687>>-MG (MANDADO DE SEGURANÇA PRETENSÃO CONTRA LEGEM - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INEXISTENTE - DENEGAÇÃO DA ORDEM) STJ - <<RMS 46397>>-RN, <<AgInt no RMS 57059>>-BA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.