STJ — 2263356
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 588e920aa6d7ba4578ed0107e4873eda6076678ed5ffa4fdc30ef119a08a9bd1
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ARESTO COMBATIDO. MOTIVAÇÃO NÃO IMPUGNADA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. VALIDADE DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, quando o Tribunal de origem enfrenta os vícios alegados nos embargos de declaração e emite pronunciamento fundamentado, ainda que contrário à pretensão do recorrente.
- Incidem as Súmulas 283 e 284 do STF, em aplicação analógica, quando não impugnado fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto recorrido, sendo considerada deficiente a fundamentação do recurso.
- No caso concreto, não houve o prequestionamento da tese recursal, uma vez que a questão postulada não foi examinada pelo Tribunal a quo sob o viés pretendido pela parte recorrente.
- A Corte estadual manteve a sentença que reconheceu a novação e, como consequência, julgou extinto o termo de ajustamento de conduta (TAC) anteriormente firmado entre as partes, mediante a interpretação das cláusulas do acordo e das circunstâncias fáticas da causa, de modo que o acolhimento das razões do especial, no ponto, esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, respectivamente.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.