STJ — 1908310
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d8c324c9dfe9194bfee166ea60ae7a6f47d8a470d8e0de3598a565d908fecff
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL NÃO VERIFICADOS.
PLANO DE SAÚDE. ATENDIMENTO. DEMORA. ÓBITO DO PACIENTE. INDENIZAÇÃO.
DANOS MORAIS. RAZOABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese , rever os fundamentos do acórdão atacado acerca da
presença ou não dos requisitos necessários para a configuração de
dano moral demandaria a incursão no acervo fático-probatório dos
autos, o que atrai o óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento no sentido de ser possível a revisão da indenização por
danos morais nas hipóteses em que o valor fixado se mostrar
exorbitante ou irrisório, o que não ocorreu no caso em exame. No
caso, o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) não
é excessivo nem desproporcional aos danos sofridos, tendo em vista
a morte do filho dos agravados.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.