STJ — 1913017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c318e3bfd9750226d16d0cc01fcb279a558596483c0c78c9153b435c1eb10fbb
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E
VENDA DE IMÓVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. VALIDADE. MEIOS NECESSÁRIOS.
ESGOTAMENTO. LOCALIZAÇÃO DO RÉU. SÚMULA Nº 7/STJ. TEORIA DO
ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. AFASTAMENTO. REVISÃO. CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, modificar o entendimento do tribunal de origem, no
tocante à ausência de nulidade da citação por edital em virtude do
cumprimento de todas as diligências necessárias para citação pessoal
do réu, ensejaria a revisão do conteúdo fático-probatório dos
autos, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ.
3. No caso em apreço, alterar a conclusão do tribunal local acerca
da não adoção da teoria do adimplemento substancial demandaria o
revolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação
de cláusula contratual, procedimentos obstados pelas Súmulas nºs 5
e 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.