Execução de Título Extrajudicial — Cédula Hipotecária — TJCE 00032686420158060076

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITOGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-09-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 46174ce40752001074173157bbf9fe3725f9e12b6c4be1ece7ee367fb4eb55b3

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00032686420158060076 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula Hipotecária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA UNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 75 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 46174ce40752001074173157bbf9fe3725f9e12b6c4be1ece7ee367fb4eb55b3. SHA-256 do comentário: f19883990822cf2bd7c84b1f346190a43a72be10ea8e7797184c54287cfe6335.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Tema documentado no texto da fonte

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 46174ce40752001074173157bbf9fe3725f9e12b6c4be1ece7ee367fb4eb55b3
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 75 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-10-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  2. 2022-05-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  3. 2024-06-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  4. 2024-06-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  5. 2024-06-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  6. 2024-06-21 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2024-06-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61
  8. 2024-08-24 — Processo Encaminhado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  9. 2024-09-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  10. 2025-07-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2025-07-04 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/74
  12. 2025-07-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-07-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  14. 2025-07-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2025-07-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  16. 2025-07-09 — Petição; Reconvenção (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  17. 2025-07-16 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  18. 2025-08-07 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-05-25 trata do assunto oficial «Cédula Hipotecária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:25:43.214572057Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150924000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-09-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 46174ce40752001074173157bbf9fe3725f9e12b6c4be1ece7ee367fb4eb55b3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 75 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-10-07 a 2025-08-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-07
Conclusão (TPU 51)
2025-07-16
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-07-09
Petição (TPU 85)
2025-07-08
Documento (TPU 581)
2025-07-08
Documento (TPU 581)
2025-07-08
Publicação (TPU 92)
2025-07-07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-07-04
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-07-02
Mero expediente (TPU 11010)
2024-09-04
Conclusão (TPU 51)
2024-08-24
Processo Encaminhado (TPU 12214)
2024-06-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cédula Hipotecária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 75. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-08-07T13:03:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2025-07-09T16:06:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Reconvenção",
          "valor": 62
        }
      ]
    }
  3. 2025-07-08T13:15:39.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2025-07-08T09:15:19.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2025-07-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2024-09-04T15:49:53.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  7. 2025-07-16T04:20:03.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  8. 2025-07-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2015-10-21T12:53:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  10. 2016-09-19T09:11:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  11. 2017-08-08T09:22:00.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2020-07-28T17:05:06.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2022-05-31T22:14:37.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2024-02-01T15:29:00.000Z — Petição (TPU 85)
  15. 2025-07-02T17:14:21.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2015-10-08T08:39:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-09-19T09:11:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2017-06-07T15:13:00.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-04-02T14:24:36.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2022-05-31T10:52:34.000Z — Petição (TPU 85)
  21. 2024-01-15T23:01:08.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  22. 2024-08-24T18:53:24.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
  23. 2015-10-07T10:52:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  24. 2016-02-05T15:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
  25. 2017-05-03T14:33:00.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2019-02-28T13:58:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2022-05-27T17:44:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-01-10T12:16:15.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2024-06-21T11:22:27.000Z — Petição (TPU 85)
  30. 2015-10-07T10:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2016-02-04T14:41:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  32. 2017-04-27T13:43:00.000Z — Petição (TPU 85)
  33. 2017-09-01T14:53:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2022-05-26T11:52:32.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  35. 2023-08-29T09:42:07.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2024-06-07T11:11:51.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  37. 2015-10-07T10:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2015-12-09T14:16:00.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2017-04-27T08:42:00.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2017-09-01T14:53:00.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.