STJ — 1906896
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff8afa37531ce2049259e164544175a72c54d89c782ccab6f77ec2fe3bc275c6
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS SUCESSORES. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte possui o entendimento de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir os sucessores dos servidores falecidos independentemente de o óbito ter ocorrido antes do ajuizamento da execução. Precedentes: REsp 1.864.315/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 25/6/2020; e AgInt no REsp 1.578.639/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/11/2019.
- Ainda, "a morte do autor antes do processo de execução autoriza a habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada má-fé, a validade dos atos praticados pelo mandatário" (AgInt no AgInt no REsp 1.670.334/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 21/2/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO.
EXECUÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA. FALECIMENTO DE SERVIDOR PÚBLICO.
LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO PARA REPRESENTAR OS SUCESSORES.
AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Esta Corte possui o entendimento de que o sindicato possui
legitimidade ativa para substituir os sucessores dos servidores
falecidos independentemente de o óbito ter ocorrido antes do
ajuizamento da execução. Precedentes: REsp 1.864.315/PE, relator
Ministro Mauro Campbell Marques, DJe 25/6/2020; e AgInt no REsp
1.578.639/RS, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJe 19/11/2019.
2. Ainda, "a morte do autor antes do processo de execução autoriza a
habilitação dos sucessores, reconhecendo-se, salvo comprovada
má-fé, a validade dos atos praticados pelo mandatário" (AgInt no
AgInt no REsp 1.670.334/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques,
DJe 21/2/2018).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.