STJ — 1936837
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a026722b44d0d84927ab311c1e424ecfcf0947ee43417fb16102cfa15781cd45
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. GRAU DE SUCUMBÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A aferição do grau de sucumbência entre as partes, para fins de distribuição dos honorários advocatícios, é matéria afeta aos juízos das instâncias ordinárias, por envolver a análise do contexto fático-probatório da demanda, providência igualmente defesa em sede especial, em virtude do óbice contido na Súmula 7 do STJ (AgInt no AREsp 899.426/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 23/10/2017).
- Agravo inte rno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS. GRAU DE
SUCUMBÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A aferição do grau de sucumbência entre as partes, para fins de
distribuição dos honorários advocatícios, é matéria afeta aos juízos
das instâncias ordinárias, por envolver a análise do contexto
fático-probatório da demanda, providência igualmente defesa em sede
especial, em virtude do óbice contido na Súmula 7 do STJ (AgInt no
AREsp 899.426/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma,
julgado em 12/9/2017, DJe de 23/10/2017).
2. Agravo inte rno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/09/2023 a 18/09/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.