Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJSE 00013651520118250008

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1 ª Vara da Comarca de Barra dos CoqueirosGrau: G1Data de ajuizamento: 2011-09-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 273771a7f9bcc880ef0435e444e230c8e8d661ead88b1d5028762d30f253ada9

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00013651520118250008 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1 ª Vara da Comarca de Barra dos Coqueiros”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 160 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2018-08-22. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 273771a7f9bcc880ef0435e444e230c8e8d661ead88b1d5028762d30f253ada9. SHA-256 do comentário: be58b1dc4a0509e4cfd7059cae4df006a8b26ff07ac28291ea55590a44409829.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8af681ad9cb82e2d0db40ccfea0bc63047638c9b06e39e301bb14d47bd5f8428
  • Registro documental: 273771a7f9bcc880ef0435e444e230c8e8d661ead88b1d5028762d30f253ada9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 273771a7f9bcc880ef0435e444e230c8e8d661ead88b1d5028762d30f253ada9
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 160 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-09-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  2. 2011-09-15 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  3. 2012-04-11 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151
  4. 2012-10-02 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142
  5. 2013-01-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/137
  6. 2013-04-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/132
  7. 2013-10-03 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/128
  8. 2013-11-21 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123
  9. 2013-12-17 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/120
  10. 2014-04-26 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/117
  11. 2014-07-25 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/111
  12. 2015-03-27 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  13. 2015-05-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/98
  14. 2015-09-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92
  15. 2015-10-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  16. 2015-11-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
  17. 2018-02-20 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  18. 2018-08-22 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2011-09-15 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/157
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-04-11 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/151
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-10-02 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/142

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T20:03:14.117000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110908120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-09-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 273771a7f9bcc880ef0435e444e230c8e8d661ead88b1d5028762d30f253ada9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 160 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-08 a 2018-08-22.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-08-22
Expedição de documento (TPU 60)
2018-02-20
Trânsito em julgado (TPU 848)
2018-02-20
Definitivo (TPU 246)
2018-02-02
Documento (TPU 581)
2018-01-22
Expedição de documento (TPU 60)
2018-01-19
Abandono da causa (TPU 458)
2018-01-19
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-12-04
Conclusão (TPU 51)
2017-12-04
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-11-22
Documento (TPU 581)
2017-11-01
Mero expediente (TPU 11010)
2017-11-01
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 4

Atos 1–40 de 160. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-06-20T13:53:19.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  2. 2018-01-19T17:11:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2017-12-04T09:35:31.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2017-11-01T10:48:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2017-09-26T14:58:01.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2017-07-25T08:58:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2017-01-19T14:18:10.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2016-12-13T12:32:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2016-12-13T12:32:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2016-11-25T11:45:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2016-09-14T11:30:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2016-08-05T07:24:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2016-07-13T12:59:55.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2016-04-20T10:36:08.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2016-01-11T18:01:32.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2015-12-16T14:05:11.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2015-08-26T16:21:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2015-07-06T10:07:39.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2015-06-18T14:36:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2015-05-30T16:17:15.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2015-05-22T13:41:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2015-03-17T15:03:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2015-01-23T12:43:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2015-01-14T16:25:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  25. 2014-10-29T14:33:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  26. 2014-09-24T12:38:56.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  27. 2014-08-15T15:13:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  28. 2014-06-25T10:45:48.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  29. 2014-06-17T10:00:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  30. 2014-04-14T13:16:50.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  31. 2014-04-09T08:33:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  32. 2014-03-11T11:16:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  33. 2013-11-19T08:42:13.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  34. 2013-09-30T11:47:42.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  35. 2013-09-16T12:39:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  36. 2013-08-16T11:56:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  37. 2013-05-02T09:32:05.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  38. 2013-01-21T10:00:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  39. 2013-01-14T14:28:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  40. 2012-12-11T11:07:30.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.